A “gratificação de caixa” percebidas pelo caixa bancário não se confunde com a verba denominada “quebra de caixa”, sendo este uma das principais ofensas feitas pelas Instituições Financeiras aos trabalhadores que exercem a função de Caixa:
BANCÁRIO – DESCONTOS ILEGAIS – QUEBRA DE CAIXA – A “gratificação de caixa” (ou denominada “comissão de cargo” como nos presentes autos) percebidas pelo caixa bancário não se confunde com a verba denominada “quebra de caixa”. Aquela visa remunerar a maior responsabilidade pela função exercida e esta, visa o ressarcimento de diferenças eventualmente encontradas. Não há previsão legal que autorize o Banco reclamado a responsabilizar os seus caixas, sem a comprovação de dolo ou culpa, por eventuais diferenças quando não há pagamento da verba “quebra de caixa”, a qual tem o objetivo de salvaguardar a integridade econômica do empregado que manuseia numerário. (TRT-PR-03586-2011-088-09-00-5-ACO-12477-2012 – 6A. TURMA. RelatorSérgio Murilo Rodrigues Lemos. Publicado no DEJT em 23.03.2012).