TRT/PR condena o Banco Bradesco S.A a pagar horas extras em relação ao labor da Gerente de Relacionamento no “Show Rural”

HORAS EXTRAS: CARGO DE CONFIANÇA (…) Da prova oral produzida, especialmente os trechos supratranscritos na decisão recorrida, a que se remete por brevidade, percebe-se que a autora não detinha a autonomia funcional necessária à aplicação do art. 224, §2º, da CLT. O próprio preposto admitiu que a ex-empregada não tinha chave da agência ou cofre, e que laborava com limite pré-aprovado. Além disso, a testemunha …, de indicação da autora,…