A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acrescentou à condenação imposta ao Banco Bradesco S.A. a indenização de R$ 8 mil por danos morais à bancária cujo plano de saúde fora cancelado pelo empregador quando estava aposentada por invalidez. O primeiro e o segundo graus tinham negado a indenização por entender que não houve prova de ofensa à honra; mas, segundo os ministros, nesse caso, basta demonstrar o ato ilícito…