A circunstância permitia à empresa controlar a jornada. Um operador comercial da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., de Juiz de Fora (MG), que realizava atividades externas conseguiu demonstrar que a empresa tinha controle sobre sua jornada, pois ele comparecia ao estabelecimento no início e no término da jornada. Por isso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o processo retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da…
Month: abril 2019
Coordenadora bancária que não possuía poderes de gestão receberá horas extras
Ela não era autoridade máxima do seu departamento O Itaú Unibanco S. A. foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar as horas extraordinárias realizadas por uma bancária que exercia cargo de confiança. Os ministros consideraram que ela desempenhava atribuições com fidúcia especial, mas não possuía poderes suficientes para caracterizar o exercício de cargo de gestão. Arquivos Testemunhas relataram que a empregada coordenava o setor responsável…