Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra

Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma bancária de Caldas Novas (GO) o pagamento, como extras, das horas dedicadas à realização de cursos pela internet durante os cinco anos em que trabalhou para o Banco Bradesco S.A. Conforme o entendimento do colegiado, os cursos serviam de critério de promoção na carreira e, por isso, o tempo…