O Banco Bradesco S.A foi condenado a reintegrar trabalhador com todos os salários, direitos e reajustes da categoria profissional, eis que o Bancário estava na estabilidade pré-aposentadoria e possuía mais de 33 anos de vínculo empregatício (oriundo do Banco Bamerindus S/A – HSBC Bank S.A – Banco Múltiplo) e não poderia ter sido desligado do quadro de funcionários. Desta forma, foi declarada pela Douta Magistrada a quo, a nulidade da rescisão contratual implementada pelo banco empregador no ano de 2016.
Dentre outros direitos deferidos estão: horas extras de acordo com a jornada fixada além de remuneração relativa aos 10 dias de férias não gozados, por cada período usufruído, durante todo o período contratual imprescrito.