Banco Bradesco S.A é condenado em danos morais por ambiente laboral inadequado na cidade de Realeza e Corbélia/Paraná em RT promovida pela Vasconcellos Advocacia.

DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – DANO MORAL

O risco da ocorrência de assalto é fato por todos conhecido e a vulnerabilidade dos empregados das agências bancárias de Realeza e de Corbélia é evidenciada pela inexistência de porta giratória com detector de metais, fato confessado pelo preposto do reclamado (item 15). (…) Ainda que não tenha ocorrido nenhum assalto nessas agências, a existência do dano é presumível e atinge qualquer indivíduo de padrão médio de sensibilidade que labore exposto a risco de assalto da forma como potencializada na profissão dos bancários, alvo visado pelos assaltantes. Presente, portanto, o ato ilícito da empregadora, sendo corolário respectivo a obrigação de reparar o dano (artigo 927 do Código Civil). Assim, tenho por ocorrido o dano moral alegado na petição inicial, já que a falta de pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas e as condições inadequadas de trabalho geram, de forma inequívoca, abalo emocional e perturbação psíquica. No que tange ao valor da indenização, levo em consideração a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor (arts. 944 e 945 do Código Civil), o tempo do contrato, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, de forma que possua o condão de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada. Assim, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil, defiro o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00, a ser atualizado a partir desta data e com juros na forma abaixo fixada.

Este foi o entendimento do Excelentíssimo Douto Juiz de uma das Varas do Trabalho de Cascavel para condenar o Banco Bradesco S.A em indenização por DANO MORAL haja vista que as agências que o trabalhador bancário (cliente da Vasconcellos Advocacia) laborou, não possuíam portas giratórias, estando o obreiro e demais empregados vulneráveis a risco de assalto sendo que este é potencializado na profissão dos bancários, gerando de forma inequívoca, abalo emocional e perturbação psíquica.

Ademais, o Douto Magistrado ainda condenou o réu quanto ao pagamento da “sétima e oitava horas eis que o laborou atuou na função de Supervisor Administrativo em uma das agências de Cascavel.

Outrossim, o reclamado foi condenado a pagar horas extras em relação aos cursos “TREINET”, diferenças salariais decorrente do adicional de transferência, além da devolução quanto a diferença de caixa paga pelo reclamante conforme confissão expressa do Preposto.

VASCONCELLOS ADVOCACIA – ATENDIMENTO A BANCÁRIOS