Ministério Público do Trabalho pede R$ 460 milhões do Banco Santander (Brasil) S.A por assédio moral a bancários.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o banco Santander pedindo uma indenização de R$ 460 milhões por danos morais coletivos por adotar um modelo de organização do trabalho de seus empregados.

O MPT também já requisitou a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar se diretores do banco e outros gestores seriam responsáveis por colocar a vida de empregados em risco e também por lesão corporal e constrangimento.

Segundo a ação civil pública, o banco adota metas excessivamente elevadas e as aumenta constantemente, aplica cobranças excessivas e sobrecarga de trabalho, mantém empregados sob ameaça constante de demissão.

Em uma das agências da capital catarinense, de acordo com a ação, 43% dos empregadores declara que ”tem pensado em dar fim à sua vida”

A conclusão presente nos autos de infração lavrados pelos auditores fiscais do trabalho é de que ”o estabelecimento de metas praticamente impossíveis de serem atingidas, seguido da cobrança pelo atingimento destas metas pelos superintendentes”.

O Ministério Público do Trabalho afirma que enviará toda a prova produzida à Advocacia Geral da União para eventual ajuizamento de ação regressiva coletiva a fim reaver do banco os valores pagos pelo INSS aos empregados afastados.

A ação civil pública tramita na Justiça do Trabalho da 10a Região com o número: 0000342-81.2017.5.10.0011.

Eis a decisão de antecipação de tutela.

Trata-se a presente de ação civil pública promovida pelo MINISTÉRIO
PUBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

Em síntese apertada, o autor alega que o banco reclamado vem exigindo de
seus empregados o cumprimento de metas abusivas, com cobranças excessivas, submetendo-os a uma sobrecarga mental e física além do aceitável, sob ameaças implícitas e explícitas de demissão.

Menciona os diversos autos de infração lavrados pela autoridade fiscal do
MTE, onde foram constatadas situações calamitosas no ambiente laboral, decorrentes da suposta prática de assédio moral praticado pelo banco.

Apresenta o autor um estudo a respeito da política de metas implantada pelo réu com o intuito de demonstrar o seu perfil abusivo, inclusive pela dificuldade real de atingimento, propiciando dentro do ambiente de trabalho um clima de tensão provocado pela pressão exercida para aumento de produtividade, tudo isso em prejuízo da saúde física e mental dos trabalhadores.

A inicial, além de um detalhamento do programa de metas do banco, também apresenta os levantamentos feitos pelos auditores fiscais do trabalho, que relacionam a política de metas e a pressão cada vez mais intensa por produtividade ao nível de adoecimento dos empregados.

Trata também o autor da evolução dos benefícios previdenciários concedidos aos empregados do banco entre 2010 e 2015, mostrando um significativo aumento dos afastamentos por transtornos mentais ligados ao trabalho.

O Ministério Público apresenta ainda um conjunto de depoimentos colhidos em diversos procedimentos preparatórios, convertidos em inquéritos civis, que apontam para a gravidade dos efeitos da política de metas sobre a saúde dos empregados, inclusive por conta de pressões e ameaças, veladas ou expressas, que mantêm o trabalhador em permanente estado de tensão, do qual resultam os problemas mentais retratados nos dados previdenciários.

Assim o Juiz da Terceira Vara do Trabalho deferiu o pedido do MPT em decisão de antecipação de tutela quanto à exibição de documentos, na forma do art. 396 do NCPC, determinando que o banco reclamado apresente, em mídia eletrônica, por ocasião da defesa, as metas mensais de todos os empregados do Banco Santander em nível nacional, no período de janeiro/2015 a março de 2017, contendo todas as metas previstas no Programa Super Ranking, devidamente individualizadas por empregado, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do NCPC.