TRT/PR reconduz bancário da Caixa Econômica Federal, cliente da Vasconcellos Advocacia, à função de “Gerente de Atendimento”, eis que comprovado rebaixamento funcional injustificado e a transferência abusiva.

Cliente da Vasconcellos Advocacia que laborava na função de “Gerente de Atendimento PF” na Caixa Econômica Federal e que foi descomissionado de função ante o manifesto abuso de direito através de uma “medida retaliatória” por parte da Superintendência Regional do reclamado no Paraná, tem os seus direitos reconhecidos pelo TRT/PR, eis que a Egrégia Turma condenou a CEF a reconduzir o autor à função gratificada e pagar as diferenças salariais decorrentes do descomissionamento, com parcelas vencidas e vincendas, ante a transferência arbitrária e rebaixamento profissional injustificado.

Ademais, a Egrégia Turma condenou a CEF em danos morais ante o tratamento discriminatório com o autor (haja vista que restou amplamente comprovado os pedidos da exordial, ante confissão ficta do reclamado que não compareceu a audiência inaugural), sendo assim a condenação no valor de R$ 30 mil.

Por fim, eis o entendimento do Egrégio Tribunal Paranaense com a jurisprudência sobre o presente caso:

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REBAIXAMENTO FUNCIONAL INJUSTIFICADO. TRANSFERÊNCIA ABUSIVA. O dano moral se caracteriza em circunstâncias e fatos que afrontam a honra objetiva e/ou subjetiva do empregado, acarretando-lhe humilhação e desprestígio perante si e/ou terceiros. Nesse sentido, evidenciado o injustificado rebaixamento de função do empregado e a transferência abusiva, tem-se que é devida a indenização pelo dano moral correspondente, porquanto tal alteração contratual, imotivada e descompassa com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com desrespeito ao “status” profissional do empregado, é circunstância capaz de gerar lesão ao patrimônio moral da pessoa. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento. (TRT/PR 0000125-22.2016.5.09.0069)